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Obrigações do seu Condomínio com a Receita Federal

As obrigações de um condomínio com a Receita Federal do Brasil a partir de 2021

Quais as obrigações fiscais e legais dos Condomínios?

 

            Todos Condomínios tem a obrigação de se inscreverem no CNPJ. Mas esta obrigatoriedade não caracteriza os Condomínios como pessoas Jurídicas, ela acontece para o cumprimento das obrigações fiscais e legais, que se não cumpridas de forma adequada, causam transtornos e prejuízos.

            Nestas obrigações, podem ser incluídos a folha de pagamento, obrigações acessórias fiscais, segurança predial, segurança do trabalho, e também a retenção de impostos de nota de por serviços tomados de prestadores de serviços, de acordo com Inciso IV do Parágrafo 1 do Artigo 30 da Lei nº 10.833 de 29 de dezembro de 2003:

“Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS /PASEP . (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)

  • 1o O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:

IV – Condomínios edilícios. ”

            Quando o Condomínio optar pela terceirização de sua mão de obra, por meio de pessoa Jurídica, os tributos que deverão ser retidos sobre o valor da Nota Fiscal de Prestação de Serviço são:

CSLL – 1%

COFINS – 3%

PIS – 0,65%

            No total de 4,65 % a título de “PCC” (CSLL/Cofins/Pis). Esta regra será válida para valores pagos acima de R$ 5.000,00 por mês ao mesmo prestador de serviços, se ocorrer mais de uma emissão de notas fiscais de serviços no período, estas deverão ser somadas. Se a empresa for optante pelo Simples Nacional, ela será isenta do recolhimento de 4,65% de PCC.

INSS – 11%

            Salvo, quando a empresa não tiver colaboradores e o serviço for prestado pelo próprio sócio, e o faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário contribuição.

ISS – A alíquota a ser retida é definida pela legislação municipal da localidade do Condomínio.

            Quando o Condomínio tomar serviços de Pessoa Física, autônomos, ele deverá emitir um RPA (Recibo de Pagamento de Autônomos) e reter os seguintes impostos sobre o valor total:

INSS: 11%

Observar o limite máximo do salário de contribuição previdenciário, e recolher 20% sobre o total do recibo. Caso este profissional já recolha INSS de outra fonte pagadora, comprovando tal situação, diminui o valor a ser retido, e na hipótese de já recolher pelo teto previsto pela tabela da Previdência vigente, nenhum desconto ocorrerá, cabendo apenas ao Condomínio recolher 20%.

ISS: Deverá ser observado a alíquota, e legislação, da localidade do Condomínio, por ser um imposto municipal. Em alguns municípios o autônomo pode se cadastrar na Prefeitura e recolher o imposto anualmente, neste caso, fica desobrigado a retenção do ISS.

            Sobre a Folha de Pagamento, no momento em que o Condomínio escolher por contratar mão de obra direta, gera os seguintes compromissos:

INSS Funcionário: A alíquota a ser retida deve seguir a tabela previdenciária, respeitando o limite máximo do salário de contribuição.

INSS Patronal: recolher 20% sobre a remuneração

FGTS: 8% sobre a remuneração

PIS: 1% sobre a Folha de Pagamentos

IRRF: incide sobre a remuneração do funcionário, seguindo tabela vigente da Receita Federal

            Remuneração do funcionário é a soma do salário, horas extras, DSR (Descanso Semanal Remunerado), hora noturna, insalubridade, periculosidade, gratificações, prêmios, ajuda de custo habitual.

Sendo assim, o condomínio tem a responsabilidade de reter o valor dos impostos das Notas Fiscais de Serviço, RPA e Folha de Pagamento, e depois recolher para o governo. Como este valor não o pertence, na falta do recolhimento por parte do Condomínio, este será responsabilizado pelo crime de apropriação indébita, previsto no Código Penal.

As obrigações acessórias são deveres administrativos que os Condomínios têm de prestar informações as Entidades Públicas para manterem o controle sobre informações e a arrecadação de tributos. Os Condomínios deverão entregar:

DIRF: É uma declaração anual, entregue a Receita Federal, onde é informado as retenções de impostos do ano anterior, mesmo que seja apenas um mês, sobre o imposto de renda retido de funcionários e impostos retidos sobre as notas fiscais de prestação de serviço.

SEFIP: É um programa da Caixa Econômica Federal, mensal, onde o Condominio transmite informações, através do Conectividade Social, sobre o FGTS e Previdência Social.

CAGED: É uma declaração mensal, entregue ao Ministério do Trabalho, onde é informado as admissões e demissões no mês anterior.

RAIS: É uma declaração anual, solicitada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, onde transmite informações socioeconômicas dos trabalhadores, para controle das atividades trabalhistas no pais por parte das entidades governamentais.

            A falta da entrega dentro do prazo certo destas declarações gera multas aos Condomínios. Assim como a ausência do recolhimento de suas obrigações.

            Os Condomínios são isentos de pagar e reter Imposto de Renda para a Receita Federal, por não serem considerado Pessoa Jurídica, não fazendo nenhuma declaração referente a este assunto.

            Na segurança predial é importante destacar o AVCB e o Seguro do Condomínio.

            O AVBC (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é um documento entregue pelo Corpo de Bombeiro da Policia Militar, certificando que na data da vistoria a edificação atendia as normas de segurança contra incêndio.

Para obter o AVBC, o condomínio terá que atender antes outras exigências de segurança: ART instalação de gás, ART para-raios, laudo elétrico, atestado de brigada de incêndio, atestado de escada pressurizada, abrangência do rupo gerador, controle de materiais de acabamento e revestimento (CMAR), e atestado de sistema de combate a incêndio, este atestado considera hidrantes, corrimões, extintores, sinalização de emergência, porta corta fogo, etc.

Seguro do Condomínio é importante e obrigatório, sendo que sua contratação atende o artigo 1.346 do Código Civil: “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.

Referente a Segurança do Trabalho em Condomínios, temos 3 exigências principais exigidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego:

CIPA: Regulamentada pela NR-5. Esta comissão tem o objetivo de ajudar a prevenir acidentes do trabalho e assegurar a integridade dos colaboradores. É obrigatório para Condomínios com mais de 50 colaboradores. Aqueles que mantiveram menos colaboradores, deverá manter apenas um membro da CIPA para cumprir as exigências da NR-5.

PCMSO: Regulamentado pela NR-7. Neste programa o Condomínio controla, monitora e previne possíveis problemas a saúde e integridade do colaborador, e identifica com antecedência, possíveis pontos de riscos em relação a doenças relacionadas ao trabalho.

PPRA: Determinado pela NR-9. É um programa que identifica riscos ambientais nos locais de trabalho, por onde o Condomínio tomará iniciativas para a preservação da saúde e integridade de seus colaboradores.

            Legenda:

INSS: Instituto Nacional do Seguro Social

IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte

PIS: Programa de Integração Social

Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

CSLL: Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido

ISS: Imposto Sobre Serviço

DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

RAIS: Relatório Anual de Informações Sociais

FGTS: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social

SIMPLES – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte

AVBC – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

ART – Anotação de Responsabilidade Técnica

CIPA -Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

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