
Novos seguros para condomínios
Novos seguros para condomínios
A Lei nº 4.591/1964 e o Novo Código Civil estabelecem a obrigatoriedade da contratação de seguro para cobrir toda a edificação
Tanto a Lei nº 4.591/1964 quanto o novo Código Civil estabelecem a obrigação de segurar todo o edifício contra o risco de incêndio ou qualquer outro evento que possa levar à destruição total ou parcial das instalações.
De acordo com a legislação em vigor, a responsabilidade ativa e passiva, judicial ou extrajudicial, para qualquer deficiência ou insuficiência de seguro.
Como a legislação não categoriza quais outros eventos devem ser segurados além do incêndio, além da definição de cobertura de seguro obrigatório, é necessário contratar um seguro que garanta todos os eventos a que o condomínio está sujeito.
Entre eles, destacam-se: raio, explosão, queda de avião, danos elétricos, tempestade, colisão de veículos, quebra de vidros, roubo, bem como seguro de responsabilidade civil para o Condomínio, senhorios, portões e veículos.
É importante lembrar também que a responsabilidade pela renovação do seu seguro é do administrador. Além disso, a cobertura insuficiente em apólices vencidas não se justifica. Por isso, é importante verificar valores e coberturas a cada renovação.
Qual a diferença entre cobertura ampla e simples?
Escolher o seguro que mais se adequa à realidade e às necessidades de cada condomínio é fundamental para proteger integralmente o imóvel.
Com isso em mente, as seguradoras desenvolveram produtos específicos. O seguro de cobertura básica cobre apenas danos causados ao prédio ou equipamentos compartilhados por incêndio, raio, explosão e queda de avião.
Outras coberturas, danos elétricos, vazamento de água de sistemas de sprinklers automáticos (sprinklers), colapso total ou parcial, impacto de veículo, roubo de mercadorias, motins/greves/bloqueios, vazamento de tanques e tubulações entupidas, tempestade e granizo são opcionais na cobertura básica. Embora esteja incluída uma ampla cobertura.
Existem também coberturas específicas que podem ser contratadas separadamente para ambas as modalidades e devem ser avaliadas caso a caso. Incluem, mas não se limitam a: danos morais, incêndio condominial, perda de aluguel, veículos RC (responsabilidade civil), condomínios RC, síndico RC e valores dentro do condomínio.
A modalidade ampla garante indenização por danos totais do edifício. Por outro lado, mesmo que um condomínio de cobertura básica alugue um opcional, isso não significa que você tenha a mesma cobertura que é garantida na cobertura ampla.
O maior benefício do seguro de cobertura ampla é a segurança, o condomínio deve totalmente coberto em caso de acidente. Por outro lado, o custo é a principal desvantagem e pode ser mais que o dobro da cobertura simples.
O bom é que o seguro de cobertura de condomínio abrangente não é obrigatório. A resolução que introduziu esse tipo de seguro (Resolução CNSP 218/2010), determina obrigações apenas para seguradoras, não para condomínios. Portanto, é uma modalidade opcional.
Quando a cobertura ampla é mais recomendada?
O seguro abrangente é recomendado para edifícios que correm o risco de desmoronar devido a obras já realizadas ou reformas, inundações e terremotos. Isso garante que o imóvel seja reconstruído até o ponto de perda total no caso de um maior número de eventos.
O seguro se aplica a qualquer prédio, mas é indicado principalmente para condomínios litorâneos e prédios mais antigos. com maior número de intervenções e mudanças nas unidades autônomas.